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Como é definido um caso suspeito do novo coronavírus?
23
mar-20

Como é definido um caso suspeito do novo coronavírus?

 

Todas as unidades de saúde do país, incluindo o Hospital Nossa Senhora da Conceição, estão obedecendo as diretrizes operacionais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde para definir casos suspeitos pelo Covid-19.

 

CASO SUSPEITO DA DOENÇA:

Situação 1 (viajante): pessoa que apresente febre ou pelo menos um dos sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta e coriza). Também pessoas com histórico de viagem para país com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias.

Situação 2 (contato próximo): pessoa que apresente febre ou pelo menos um dos sintomas respiratórios e histórico de contato com caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias.

 

CASO PROVÁVEL DA DOENÇA:

Situação 1 (contato domiciliar): pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias, que apresente febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório. Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.

 

CASO CONFIRMADO:

Laboratorial: caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité.

Clínico-Epidemiológico: caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado por COVID-19, que apresente febre ou pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

 

OBSERVAÇÃO:

Considera-se febre aquela acima de 37,8º. Importante lembrar que a febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter Boletim Epidemiológico utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.

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